Visão geral
Desde 2024 todas as empresas, inclusive MEIs com funcionários, estão obrigadas a transmitir folhas pelo e-Social e recolher INSS via DCTFWeb. A integração reduz burocracia, mas eleva o risco de multas por atraso ou inconsistência.
Principais obrigações
| Obrigação | Quem entrega | Prazo |
|---|---|---|
| e-Social eventos periódicos (S-1200, S-1210) | Todos com empregados | Até dia 15 do mês seguinte |
| Eventos SST (S-2210, S-2220, S-2240) | Empresas com risco ocupacional | Até o 15º dia do mês subsequente ao evento |
| DCTFWeb | Todos os regimes | Último dia útil do mês seguinte |
Pontos de atenção
- Rescisões devem ser informadas até 10 dias após o desligamento.
- Domésticos: plataforma simplificada, mas regras de multa idênticas.
- SST: laudos (PPRA → PGR) precisam estar alinhados ao evento S-2240.
Boas práticas
- Automatizar integração entre folha e contabilidade.
- Revisar rubricas de proventos/descontos para evitar classificações erradas.
- Manter certificado digital válido e monitorar recibos de entrega.
Conclusão
Cumprir e-Social e DCTFWeb exige processos bem definidos; terceirizar a validação pode evitar penalidades de até 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos devidos.