E-Social, DCTFWeb e as Novas Obrigações Trabalhistas: O que sua Empresa Precisa Saber

Nesse post:

Visão geral

Desde 2024 todas as empresas, inclusive MEIs com funcionários, estão obrigadas a transmitir folhas pelo e-Social e recolher INSS via DCTFWeb. A integração reduz burocracia, mas eleva o risco de multas por atraso ou inconsistência.

Principais obrigações

ObrigaçãoQuem entregaPrazo
e-Social eventos periódicos (S-1200, S-1210)Todos com empregadosAté dia 15 do mês seguinte
Eventos SST (S-2210, S-2220, S-2240)Empresas com risco ocupacionalAté o 15º dia do mês subsequente ao evento
DCTFWebTodos os regimesÚltimo dia útil do mês seguinte

Pontos de atenção

  • Rescisões devem ser informadas até 10 dias após o desligamento.
  • Domésticos: plataforma simplificada, mas regras de multa idênticas.
  • SST: laudos (PPRA → PGR) precisam estar alinhados ao evento S-2240.

Boas práticas

  1. Automatizar integração entre folha e contabilidade.
  2. Revisar rubricas de proventos/descontos para evitar classificações erradas.
  3. Manter certificado digital válido e monitorar recibos de entrega.

Conclusão

Cumprir e-Social e DCTFWeb exige processos bem definidos; terceirizar a validação pode evitar penalidades de até 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos devidos.

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